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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA APAE DE JEQUIÉ


     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jequié - BA
     Rua José Barros Meira, 581 – Mandacaru
     45.207-070 -  Jequié-Bahia
     CNPJ 14.636.260/0001-62




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA  PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APAE DE JEQUIÉ


                        A Apae de Jequié, com sede nesta cidade, na rua José Barros Meira, nº 581, bairro Mandacaru, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sra. Maria Enerilda Brandão Soares, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 15:00 horas, do dia 09 de Novembro de 2010, com a seguinte ordem do dia:

1-      Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2008/2010.

2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2008/2010, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Jequié, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da Apae de Jequié.

4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48, § 1º, do Estatuto)

5-  Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae. (art. 48, § 2º, do Estatuto)

6- É vedada a participação de funcionários da Apae  na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 48, § 6º, do Estatuto)
  
7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 15:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.17, §2º, do Estatuto).

Jequié, 30 de setembro de 2010.

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Maria Enerilda Brandão Soares

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